Apesar da pressão de congressistas e organizações para debater sobre a maconha medicinal no Congresso Nacional, o projeto de lei 399/15 que viabiliza o cultivo da planta para esse fim está parado há mais de 5 anos na Câmara dos Deputados. Apenas as instituições que conseguiram, ao longo dos anos, um habeas corpus junto ao STF para o plantio consciente e a extração controlada do canabidiol e THC, através de óleos artesanais, possuem , por força de Lei, autorização para plantio, cultivo e extração dos compostos fitocanabinóides, sob supervisão regulatória da ANVISA e da Polícia Federal. Vale aqui ressaltar que os óleos artesanais produzidos por essas ONGs baratearam o custo do mesmo (APEPI, ABRACE, dentre outros). Mas a associação a estas instituições demanda comprovação da real necessidade do seu uso e a patologia que abrange determinado habeas corpus.
A autorização sanitária para o primeiro produto à base de Cannabis para ser comercializado no país foi publicada no dia 22.04.2020. De acordo com a autorização divulgada no Diário Oficial da União (D.O.U.), o produto é um fitofármaco, com concentração de THC de até 0,2% e, portanto, deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B. A autorização, conforme solicitação da empresa, é para produção no Brasil do produto à base de canabidiol.
Esse produto já se encontra em fase de comercialização, mas seu custo alto de produção no Brasil torna quase que impeditivo sua indicação para patologias que utilizem doses maiores que 200 mg/dia de canabidiol, quando o tratamento superaria o custo mensal de U$ 420,00 podendo ochegar a U$ 1.000,00 (dólares, pois apesar de fabricação nacional, esse produto varia de preço nas farmácias de acordo com a cotação do dólar).
Interessante citar que, para a aquisição do cannabidiol brasileiro é necessária receita tipo B controlada, enquanto os óleos importados, após a liberação da compra por importação, necessita apenas da receita de duas vias. Mas tal observação parece estar relacionado ao fato de os óleos a base de cannabidiol importados serem, em sua maioria, extraídos do cânhamo (cannabis ruderallis), que contém uma concentração média de 0,03% de THC e máxima de 0, 2%, diferentes do canabidiol produzido no Brasil , a partir de flores e folhas da cannabis sativa, que podem ter altas concentrações de THC.
Deve-se ressaltar , porém, que remédios com canabidiol que também possuam THC podem causar efeitos colaterais como: tontura, alterações do apetite, depressão, desorientação, dissociação, humor eufórico, amnésia, distúrbios de equilíbrio e de atenção, má coordenação dos músculos da fala, alterações do paladar, falta de energia, comprometimento da memória, sonolência, visão embaçada, vertigem, prisão de ventre, diarreia, ardência, ulceração, dor e secura da boca, náuseas e vômitos. A possibilidade de aparecimento desses efeitos indesejáveis aumentam quanto maior for a concentração de THC. Mas suas associações se fazem necessárias em patologias como o autismo, epilepsias refratárias e e doenças espásticas conforme dados científicos e necessitam de supervisão médica contínua, aumentando a possibilidade de intervenções nas doses para se evitar tais efeitos.
Os problemas práticos permanecem. A Cannabis é polêmica, e o caminho para seu desenvolvimento como um medicamento requer inúmeras questões difíceis de serem abordadas. Um medicamento à base de Cannabis, assim como toda a formulação farmacêutica, deve ser padronizado para que seja de potência uniforme, de acordo com a qualidade e composição. Também devem ser fornecidos em uma forma farmacêutica que permita a administração ao paciente de uma maneira previsível, reprodutível e com claros benefícios clínicos e poucos riscos de efeitos adversos, incluindo a intoxicação e a dependência.