Categorias
Cannabis

Legalização da cannabis medicinal no Brasil

A lei brasileira de drogas vigente desde 2006 (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), já prevê em seu artigo 2º, parágrafo único, que a União pode autorizar o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de qualquer planta, exclusivamente, para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização. A lei ainda instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, que tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, assim como a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

  Em setembro de 2019, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine um prazo para o governo federal regulamentar o plantio da Cannabis para fins medicinais. No pedido, a PGR afirma que o governo demorou a regulamentar o tema, sem “justificativa plausível”, e que houve “omissão institucional”.

A ANVISA (Agência Brasileira de Vigilância Sanitária) colocou duas propostas de Resolução sobre o assunto em consulta pública que  discutia os procedimentos para registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da Cannabis e tratava dos requisitos para o cultivo da planta por pessoas jurídicas, única e exclusivamente para fins medicinais e científicos.

  Qualquer medicamento a base de Cannabis será controlado e ainda não poderá haver qualquer propaganda. Não haverá possibilidade de automedicação. Aprovado, o medicamento só poderá ser vendido com receita médica. Em alguns casos, a definição de tarja será restritiva e vai depender de retenção da prescrição médica. Os medicamentos só poderão ser produzidos para uso na fórmula oral como cápsula, comprimido, óleo. Atualmente, a ANVISA já permite o registro de medicamentos feitos com substâncias como canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC), mas só um produto importado conseguiu a regulamentação até o momento.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *